CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - Sob a denominação de “Associação Amigos do Coração” sediada na Capital do Estado de São Paulo, Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, no.44 –Cerqueira César, é instituída a entidade civil de assistência social, educação em saúde e humanização hospitalar, sem finalidade lucrativa, tendo como sede o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo

§ 1º - A “ Associação Amigos do Coração” tem sua fundação no dia 18 de agosto de 1999 e seu prazo de duração é indeterminado.

§ 2º - O exercício social da “ Associação Amigos do Coração” encerrar-se-á anualmente a 31 de dezembro, quando será elaborado um balanço geral.

Art.2º - A “Associação Amigos do Coração”, doravante denominada simplesmente Associação, tem por finalidade:

a) Desenvolver projetos sociais voltados para melhoria da qualidade de vida do paciente do Instituto do Coração (InCor)
b) Orientar e assistir o cardiopata e seus familiares;
c) Apoiar e divulgar as atividades do Instituto do Coração;
d) Promover campanhas educativas, junto a população, de esclarecimento sobre os motivos que levam ao desenvolvimento das doenças cardíacas, e as formas de preveni-las;
e) Promover a humanização do ambiente hospitalar.

Art. 3 – A fim de realizar sua finalidade, a Associação poderá:

a) Acompanhar as iniciativas da saúde pública e privada, na prevenção e assistência da doença cardíaca;
b) Construir na sua sede, uma biblioteca para consulta e divulgação de informações relacionadas a cardiologia;
c) Editar jornal, que será o meio de informação e divulgação junto aos pacientes e interessados;
d) Promover, organizar e participar de realização de Congressos, Simpósios, Conferências e outros eventos de interesse de seus associados;
e) Realizar parcerias e contatos com entidades afins, para troca de experiências que levem a melhoria das atividades da Associação.

Art. 4º - A Associação terá um Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral.
Art. 5º - A Associação não fará distinção de seus membros em termos de cor,raça, condição social, credo, religião ou nacionalidade.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art.6º - Serão considerados associados as pessoas físicas que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e que, sendo aprovados pela Diretoria da Associação, mantenham fiel obediência a este Estatuto.

Art.7º - Ficam estabelecidas 04 (quatro) categorias de associados, a saber:

a) Fundadores, as pessoas físicas que assinaram a Ata de Fundação da Associação.
b) Efetivos, os pacientes cardiopatas do Instituto do Coração-HCFMUSP;
c) Colaboradores, ou sejam, familiares, técnicos na área da saúde e outros que se associem, ao prestarem ajuda relevante ao funcionamento da Associação;
d) Mantenedores, aqueles que contribuem regularmente para manter a sustentabilidade da Associação.

Art.8º - Somente terão direito a voto na Assembléia, os associados das categorias Fundadores, Efetivos e Colaboradores, que estiverem em dia com as contribuições socias.

Art.9º - Serão admitidos como associados nas categorias acima previstas, todas as pessoas físicas e jurídicas que apresentarem propostas à Diretoria, por escrito, sendo a admissão, uma faculdade da Diretoria, de acordo com as finalidades da Associação.

Art.10 – Serão demitidos ou excluídos os associados que não estiverem quites com suas obrigações sociais, infringir as regras do Estatuto e as normas do Regimento Interno ou por deliberação da Diretoria.
I – O associado que desejar afastar-se ou desligar-se definitivamente da Associação, deverá apresentar seu pedido por escrito à Diretoria.

Art. 11º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Usufruir os serviços e benefícios disponibilizados pela Associação.

Art. 12º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentos;
II - Acatar as decisões da Diretoria;
III – Cumprir e fazer cumprir a missão da Entidade.

Art. 13º - Os associados com direito a voto que não estiverem presentes poderão votar por procuração, passada individualmente a um outro associado com direito a voto, desde que pertencente a mesma categoria.

Art. 14º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pela obrigações que a Associação contrair.



CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 15º - A Associação será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva e Diretoria Técnica;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.

DA ASSEMBLÉIA

Art. 16º - A Assembléia Geral será constituída pelos associados das categorias Fundadores, Efetivos e Colaboradores, observado o disposto nos artigos 7º e 8º do presente Estatuto.

§1º - Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em dia útil, na segunda quinzena do mês de fevereiro, para apreciação do relatório de prestação de contas da Diretoria, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e, bienalmente, para eleição das Diretorias, do Conselho Fiscal e Consultivo.

§ 2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á, na forma do presente Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

§ 3º - Poderão ser criados, mediante aprovação em Assembléia Geral, ÓRGÃO ou DEPARTAMENTO DE APOIO ao trabalho realizado pela Associação, subordinados à Diretoria, com atribuições definidas no presente Estatuto.

Art. 17º - As Assembléias Gerais serão convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante publicação feita em jornais de grande circulação.

Art. 18º - As Assembléias Gerais serão realizadas com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros em gozo de seus direitos, em primeira convocação e com qualquer número deles, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira.

Art. 19º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação, excetuadas as que tiverem por escopo a eleição da Diretoria ou apreciação de atos de sua gestão, devendo a Assembléia escolher um presidente para dirigir os trabalhos e este, os secretários da mesa.

Art. 20º - A Assembléia Geral que deliberar sobre Prestação de Contas será presidida por um dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 21º - Competirá à Assembléia Geral:
I ) - Eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Consultivo em escrutínio secreto;

II ) - Destituir o mandato de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal e
Consultivo;

III) - Aprovar as contas;
IV) –Alterar o Estatuto e Deliberar sobre matéria proposta pelos demais órgãos da administração.

Parágrafo único: para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


DA DIRETORIA


Art.22 - Associação será dirigida, por uma Diretoria eleita por Assembléia Geral, por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita novamente por igual período.

§ 1º - A Diretoria será composta por um núcleo executivo (Diretoria Executiva) e outro técnico (Diretoria Técnica);

§ 2º - A Diretoria Executiva é a constituição de coordenação e representação política da Associação. Terão direito a se candidatar e serem eleitos para quaisquer de suas funções os associados das categorias Fundadores, Efetivos e/ou Colaboradores.

§ 3º - A Diretoria Técnica atuará no âmbito de atividades a ela definidas neste Estatuto com integral autonomia técnica, interagindo para tanto com a Diretoria Executiva.
Poderão ser eleitos para esta, os associados das categorias Fundadores, Efetivos e/ou Colaboradores.

§ 4º - Os membros da Diretoria não receberão qualquer vantagem pecuniária pelo exercício dos cargos. A Entidade não remunerará os membros da Diretoria, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, sob nenhuma forma.

§ 5º - Os membros da Diretoria não transacionarão com a Entidade que dirigem e nem a ela se incluirão no exercício remunerado de suas atividades profissionais.

§ 6º - Iniciar-se-á o mandato no dia da posse.

Art. 23º - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando com a presença de no mínimo, a metade de seus membros.


Art. 24º – Poderão estar presentes às reuniões da Diretoria, não tendo, entretanto, direito
a voto:

a) Qualquer membro do Conselho Fiscal;
b) Presidente do Conselho Consultivo ou seu representante;
c) Outros elementos convidados, a critério da Diretoria.


Art. 25º - Competirá às Diretorias:

a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Convocar a Assembléia Geral quando necessário;
c) Submeter a aprovação do Conselho, os valores de contribuições a serem pagos pelos sócios;
d) Comprar, vender ou alienar, bem como aceitar em doação, imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia;
e) Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas e relatório anual da Associação;
f) Aprovar a admissão de novos sócios da categoria Efetivos;
g) Decidir a respeito de impasses ocasionais;
h) Encaminhar ao Conselho Consultivo proposta para eliminação dos sócios da categoria Colaboradores;
i) Exercer a administração geral da Associação.


Art. 26º - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes Diretores:

a) Diretor Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;1ºTesoureiro;
d) 2ºTesoureiro.


Art. 27º - Serão atribuições dos Diretores Executivos:


a) Diretor Presidente:


1 – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
2 - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;
3 - Presidir as reuniões da Diretoria e instalar Assembléias Gerais;
4 - Assinar a correspondência oficial, memoriais e representações;
5 - Autorizar as despesas que forem necessárias, desde que não estejam acima da previsão orçamentária, aprovada pelo Conselho Consultivo;
6 - Assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques e demais documentos de responsabilidade financeira;
7 - Assinar juntamente com o secretário, as atas das sessões que houver presidido;
8 - Convocar a Diretoria para reuniões periódicas e para Assembléias Gerais.

b) Vice-Presidente :

1-Assessorar o Presidente e substituí-lo em todas as atribuições em caso de ausências ou impedimentos
ocasionais, podendo igualmente assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques e demais documentos de finalidade financeira;
Parágrafo Único – Quando ocorrer, concomitantemente a ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a maioria dos sócios presentes designará um dos membros para presidir a reunião ou instalar as Assembléias Gerais.

c) Secretário :

1 – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral:
2 – Ter sob sua responsabilidade e guarda o arquivo documental e informativo da Associação.

1º - Tesoureiro :

1- Ter sob sua responsabilidade os livros contábeis e valores da Associação:
2- Realizar todos os recebimentos e efetuar todos os pagamentos que forem autorizados;
3- Representar a Associação, junto com o Diretor Presidente, perante os estabelecimentos de crédito;
4- Depositar em conta da Associação, em estabelecimento de crédito de comprovada idoneidade, os valores disponíveis;
5- Dirigir a escrituração financeira;
6- Fornecer elementos necessários à elaboração do balanço e prestar informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
7- Outras atribuições correlatas a área econômico-financeira.

d) 2ºTesoureiro:

1 – Substituir o Diretor 1ºTesoureiro em casos de impedimentos ocasionais;
2 – Executar trabalho que lhe for designado pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor 1ºTesoureiro.

Art. 28º - A Diretoria Técnica será composta dos seguintes cargos e diretores:

a) Diretor Médico;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor Assistencial;
d) Diretor de Educação em Saúde;
e) Diretor de Captação de Recursos;
f) Diretor de Voluntariado;
g) Diretor Científico. 6

Art. 29º - Serão atribuições dos Diretores Técnicos:

a) Diretor Médico:

1 – Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento médico relacionado com a finalidade da Associação;
2 - Executar e coordenar atividades voltadas a atenção em saúde;
3 - Apoiar a Comunidade Científica;
4 - Coordenar outros trabalhos designados pelo Diretor Presidente, relacionados às finalidades da Associação.

b) Diretor Administrativo :

1 - Coordenar e orientar atividades administrativas da Associação;
2 - Propor novos projetos e atividades e redirecionar os projetos e atividades já existentes;
3 - Organizar o quadro de empregados com os respectivos salários;
4 - Contratar serviços permanentes ou eventuais de técnicos;
5 – Fixar a quantia que poderá ficar no caixa para despesas de expedientes;
6 - Elaborar e analisar correspondências a serem expedidas e as correspondências recebidas;
7 - Executar e coordenar trabalhos designados pelo Diretor Presidente, relacionados com as finalidades da Associação.

c) Diretor Assistencial :

1 – Desenvolver, implantar e manter cadastro atualizados das empresas públicas e privadas, fornecedoras de produtos e serviços dirigidos à comunidade cardiopata;
2 - Executar e coordenar as atividades de assistência junto à comunidade cardiopata, orientando e realizando, de acordo com o caso, os encaminhamentos às Diretorias, relacionadas às finalidades da Associação;
3 - Executar encaminhamentos dos pacientes e e/ou familiar do programa de integração social, aos recursos da comunidade ou entidades parceiras, relacionadas às finalidades da Associação;
4 - Executar e Coordenar as atividades de doação de produtos e serviços necessários à comunidade cardiopata carente, existente na Associação, sob as designação do Diretor Presidente.

d) Diretor de Educação em Saúde :

1 - Coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de serviços de orientação educacional, relacionados a cardiologia.
2 - Desenvolver atividades voltadas a promoção da saúde;
3 - Executar e coordenar outros trabalhos designados pelo Diretor Presidente, relacionados com a sua especialização.


e) Diretor de Captação de Recursos :

1 - Desenvolver atividades para capitar recursos financeiros, bens, produtos e serviços junto às empresas privadas, públicas e não governamentais, com a finalidade de manter a sustentabilidade e cumprir a meta da Associação.
2 - Promover atividade social com fim benemerente ( bingo, bazar, outros);
3 - Propor utilização de método para obter contribuição de sócios efetivos, colaboradores e mantenedores:
4 - Propor utilização de método para incentivar a doação espontânea;
5 - Executar e coordenar outros trabalhos designados pelo Diretor Presidente, relacionados às finalidades da Associação.

e) Diretor de Voluntariado :

1 – Diagnosticar necessidade relacionada ao trabalho voluntário;
2 – Recrutar e selecionar voluntários;
3 - Orientar e treinar voluntários;
4 - Supervisionar e avaliar voluntários;
5 - Valorizar e conhecer voluntários;
6 - Monitorar e avaliar Programa de Voluntariado.

f) Diretor Científico :

1 - Desenvolver cursos de capacitação e reciclagem referente a ações associativas em entidades voltadas a atenção a saúde;
2 - Gerenciar estágios voluntários curriculares e extra curriculares;
3 - Desenvolver protocolos de pesquisa científica na área do terceiros setor.


DO CONSELHO FISCAL

Art. 30º - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sócios efetivos ou colaboradores, eleitos com a Diretoria, para exercer o mandato por 02(dois) anos e podendo serem reeleitos por igual período.

ART.31º - Competirá ao Conselho Fiscal:

1 – Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em dia útil, na segunda quinzena do mês de fevereiro, para elaborar parecer sobre contas apresentadas pela Diretoria e apresentar sugestões;
2 - Examinar e fiscalizar a escrituração contábil e sua documentação.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 32º - O Conselho Consultivo será composto por sócios efetivos e/ou colaboradores, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e podendo serem reeleitos por igual período.

Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo elegerá, dentre seus membros, um Presidente, o qual escolherá um secretário;
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Consultivo poderão ser reeleitos.

Art.33º - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 03 ( três ) meses e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria, a juízo da Assembléia Geral ou do Presidente do Conselho Consultivo.

Art. 34º - Competirá ao Conselho Consultivo:

1 – Dar parecer sobre questões submetidas a sua análise;
2 – Propor soluções ou medidas que julgar convenientes ao melhor cumprimento das finalidades da Associação
3 – Colaborar nas atividades relevantes ao funcionamento da Associação;
4 – Cooperar com a Diretoria.

CAPÍTULO IV


DO PATRIMÕNIO

Art.35º - O patrimônio da Associação será constituído por todos e quaisquer bens, rendas de qualquer natureza, auxílios e subvenções, ou bens que a qualquer título forem adquiridos pela Associação, ou lhe forem incorporados, doados, transferidos ou transmitidos.

Art. 36º - São fontes de receita da Associação:
1- Contribuições mensais para cobertura de despesas fixas e variáveis;
2 - Contribuições de campanhas promocionais, conforme decisão da Diretoria;
3 - Subvenções, doações, auxílios e quaisquer outras receitas obtidas junto a pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º - Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria, depois de ouvido o Conselho Consultivo e aprovado em Assembléia Geral.

Art.38º - Em caso de empate nas votações, o Diretor Presidente terá direito ao voto de desempate.

Art. 39º - A Eleição da primeira Diretoria e Conselhos realizar-se-á na Assembléia de fundação, por aclamação.

Art.40º - o Estatuto só poderá ser alterado após estudos e decisão expressa em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, em conformidade com o artigo 21, parágrafo único, deste Estatuto.

Art. 41º - A Associação só será dissolvida quando se tornar impossível a consecução de seus fins.

Parágrafo 1º - A dissolução da Associação só poderá ser decidida por voto da maioria dos associados presentes, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada somente para essa finalidade.

Parágrafo 2º - Em caso de dissolução da Associação, o saldo existente na “Conta Corrente” e/ou “Caixa”, será utilizado para pagamento de todas as obrigações legais, e, havendo superavit, este, juntamente com os bens patrimoniais móveis e imóveis, serão destinados a entidades ou instituições assistenciais congêneres, de reconhecida utilidade pública, com sede e atividade preponderante na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e de preferência que exerça a mesma atividade.

Art. 42º - Perderá o direito ao cargo, o Diretor que faltar sem justificativa, a 2(duas) sessões
Consecutivas ou 3 (três) intercaladas, desde que respeitado as diretrizes e condições determinadas neste estatuto.

Art. 43º - Mesmo não estando com todos os cargos da Diretoria Técnica e do Conselho Fiscal e Consultivo preenchidos, a Associação iniciará suas atividades, preenchendo caso a caso os demais cargos vagos.

CAPÍTULO VI


DAS ELEIÇÕES

Art. 44º - As eleições para cargos eletivos das Diretorias Executiva e Técnica e Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, serão realizada BIENAMENTE, durante o mês de junho, em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 45º - A Diretoria tornará pública as datas das eleições com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único : As chapas participantes deverão solicitar sua inscrição POR ESCRITO a Diretoria, com antecedência mínima de 10(dez) dias.


Art. 46º Só poderão votar e ser votados os sócios em pleno gozo de seus direitos administrativos e quites com suas obrigações sociais, conforme determinado neste
Estatuto.

Art. 47º - A Diretoria deverá, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, expedir comunicações aos associados, contendo:

I - Relação das chapas inscritas;
II - Local e horário de votação;
III - Local e horário de apuração.

Art. 48º - O Diretor Presidente, instalará os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária para as eleições, orientando a escolha pelo Plenário, dos sócios que atuarão como Presidente, Secretário e Mesário da Assembléia.

Parágrafo 1º - As eleições serão realizadas através do VOTO SECRETO, dentro do horário estabelecido;
Parágrafo 2º - As cédulas para votação serão fornecidas pela mesa receptora, sendo do tipo `ÚNICO, contendo as chapas e seus integrantes, relacionados pelos cargos que estiverem concorrendo;
Parágrafo 3º - Cada associado, após votar, deverá assinar o livro de presença;
Parágrafo 4º - O Secretário deverá registrar em livro próprio a ATA dos trabalhos e resultados das eleições.

Art. 49º - Encerrada a votação no horário pré-estabelecido, a Presidência da Assembléia procederá à apuração.
Parágrafo Único: Nos casos de empate será proclamada a chapa que contém como Presidente, o sócio mais antigo, e persistindo o empate, será proclamado aquela que contém como Presidente, o sócio mais idoso.

Art. 50º - Procedida a apuração, a Diretoria tornará público o resultado, proclamando os eleitos, e efetuando a posse dos membros eleitos.

Art. 51º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data em que for aprovado em Assembléia Geral.

São Paulo, 12 de setembro de 2005

João Luciano Caporrino
Diretor Presidente
Associação Amigos do Coração
RG- 1.464.342
CPF- 088.092.168-49
Maria Cândida de Seixas Cavallari
Advogada
OAB/SP- 82885
CPF/MF- 154.000.518-63

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - 2º and.
Cerqueira César - São Paulo - cep:05403-901.
Tel: (11) 3069 5455
e mail: amigosdocoracao@incor.usp.br